Aos Proprietários
de Motor-Casas
De acordo com a resolução
261 e 262 publicada em maio/08, os motor-casas passaram a
ser tratados como um tipo de veículo (ex: caminhão,
carro, carroça, trailer, caminhonete, motocicleta,
bicicleta, etc).
Os fabricantes terão
que obter junto ao Denatran os novos códigos de renavan
para os veículos novos, pois, os motor-casas passarão
a ser classificados como especial motor-casa, carroceria fechada.
Para os motor-casas já
licenciados, e que não estiverem cadastrados no Denatran,
os despachantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
Pedir para o Ciretran do município
(para onde o motor-casa está sendo transferido), solicitar
ao Detran do estado (para o qual o motor-casa está
sendo transferido) que encaminhe para o Denatran, as alterações
no cadastro nacional, para especial motor-casa, carroceria
fechada.
Luiz Antonio Pinto Matheus
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