O dono perde 5 pontos em seu prontuário .
Art: 252: Inciso
II: Transportar pessoas,animais ou volumes à esquerda
ou entre braços e pernas. Essa infração
é tida como média. O dono perde 4 pontos em
seu prontuário .
Numa viagem
interestadual, a Instrução Normativa Nº
18, de 18 de julho de 2006, Artigo 3º, estabelece que
o trânsito de cães e gatos fica dispensado da
exigência da GTA; para esse trânsito, os animais
deverão estar acompanhados de atestado sanitário
emitido por médico veterinário devidamente registrado
no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade
Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde
dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias
definidas pelo serviço veterinário oficial e
pelos órgãos de saúde pública,
com destaque para a comprovação de imunização
anti-rábica.
A vacina anti-
rábica é exigida sómente para animais
com mais de 5 meses de idade, e deverá conter os seguintes
dados:
- Nome do laboratório
produtor da vacina
- Tipo de vacina utilizada;
- Partida da vacina.
- Prazo de validade
Esta vacina
deverá ter sido aplicada há à mais de
30 dias e menos de um ano
Para a obtenção
do Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional
o proprietário deverá providenciar o atestado
de saúde de seu animal em até 8 dias antes do
embarque.
A maior parte
dos cães está habituada a viajar de carro, mas
é conveniente planejar paradas de duas em duas horas,
para que eles possam beber água, fazer as necessidades
fisiológicas e esticarem as patas.
Se a opção
for viagem em navio, as condições variam segundo
as companhias armadoras. Normalmente eles precisam ser alojados
numa caixa construída para esse fim. Na maioria das
vezes, os de tamanho pequeno podem viajar na cabine. Nas balsas
podem ficar dentro do carro. As tarifas variam de acordo com
a classe da embarcação, do local do destino
e período da travessia.
Nas aeronaves
o transporte de cães pode ser admitido na cabine de
passageiros,desde que estejam acondicionados em embalagens
especiais e não acarretem desconforto aos demais passageiros.
As companhias aéreas devem ser avisadas préviamente
que o passageiro estará acompanhado de seu animal de
estimação.
Se pesarem mais
de seis quilogramas viajarão no porão, como
excesso de bagagem, pagando um suplemento por quilograma vivo,
pesado com a caixa.
As companhias
fornecem as caixas em vários tamanhos. Recomenda-se
que se dê algum calmante ao animal, para evitar o estresse
causado pelo ruído dos motores, confinamento, etc.
Para o embarque do animal é obrigatório a apresentação
da guia emitida pelo Ministério da Agricultura, cuja
obtenção requer atestado de saúde passado
pelo médico veterinário devidamente registrado
no Conselho Regional de Veterinária (CRMV).
O transporte
de cães treinados para condução de deficientes
visuais, que dependem inteiramente dele, será permitido
na cabine de passageiros, em adição à
franquia de bagagem e livre pagamento. No entanto a companhia
deverá ser avisada com antecedência, para evitar
embaraços na hora do embarque.
Para uma viagem
ao exterior é necessário que o animal passe
por todos os controles de fronteira, sendo que cada país
tem seus próprios tramites que permitem admissão
de cães no seu território. É aconselhável
informar-se na embaixada ou no consulado do país de
destino sobre a documentação específica
exigida, uma vez que as condições de admissão
podem ter sido alteradas de um ano para o outro.
Saiba mais sobre
os animais : www.animalivre.com.br
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